Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência na urna
Os eleitores podem escolher entre justificar a ausência de forma digital pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente. Com o aplicativo, é fácil acessar o documento eleitoral digital e fazer a justificativa de maneira prática. Outra opção é preencher o requerimento de justificativa eleitoral disponível no site do TSE ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais. Esse requerimento deve ser entregue na seção eleitoral com um documento de identificação. O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após a eleição, tanto no primeiro quanto no segundo turno, e é necessário apresentar um documento que comprove a razão da ausência, como uma declaração de trabalho ou um atestado médico.
Para eleitores que estão fora do país, o prazo é de 30 dias após retornar ao Brasil para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Até agora, mais de 139 mil eleitores já justificaram a ausência pelo aplicativo e-Título, de acordo com dados divulgados pelo TSE. Se o eleitor não justificar a ausência, poderá receber uma multa e, se não for paga, pode perder o título de eleitor e enfrentar restrições no sistema público.