STF mantém alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras
O STF decidiu manter as alíquotas de 0,65% para o PIS e 4% para o Cofins sobre as receitas financeiras, que estão em vigor desde 2015. O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, argumentou que o decreto de 2023, número 11.374, não compromete a segurança jurídica e afastou a aplicação do princípio da anterioridade. Todos os ministros da Corte concordaram com sua análise. A discussão sobre a validade das ações da União em relação aos créditos da chamada “tese do século” também está em pauta no Supremo.