Portaria define novas regras para aquisição de armas por servidores públicos
Foi divulgada uma nova regra no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (2), que traz mudanças importantes para servidores públicos que desejam adquirir ou transferir armas de uso restrito. Agora, tanto os servidores ativos quanto os inativos podem comprar até duas armas, exceto os modelos automáticos e de alto poder destrutivo. Guardas municipais e magistrados também estão incluídos nessas novas diretrizes, mas precisam cumprir requisitos específicos de habilidade técnica e psicológica.
Por herança ou em situações especiais, é possível ter mais armas do que o limite permitido, desde que as condições do Decreto nº 11.615, de 2023, sejam respeitadas. As armas registradas no Sigma precisam ser transferidas para o Sinarm em até 180 dias. É importante destacar que não será permitido personalizar as armas adquiridas, como adicionar brasões ou distintivos.
Para comprar uma arma, é necessário obter autorizações da Polícia Federal e do Exército, além de apresentar laudos psicológicos, comprovante de capacidade técnica e documentos que comprovem não ter antecedentes criminais. Algumas categorias, como membros do Ministério Público e policiais, precisam completar cursos de formação adicionais.
Uma das mudanças relevantes é a realização de avaliações psicológicas a cada três anos para os servidores que têm registro no Sinarm, feitas por profissionais designados para garantir a saúde mental dos portadores de armas. Além disso, o controle sobre a comercialização de armas foi reforçado, obrigando os fabricantes e importadores a registrar todas as vendas no Sistema de Controle Fabril de Armas.